Emendas do PTB foram aprovadas pelos vereadores

 

A Bancada de Vereador do PTB, Adriano Romagnoli e Cristiano Santili, apresentaram duas emendas orçamentárias ao PPA 2014-2017(Plano Plurianual) que é o documento enviado pelo Prefeito à Câmara com o planejamento de investimentos em obras, programas e serviços para o período. O PPA é importante para que se vislumbre, dentro da estimativa de receitas e despesas, o que é prioridade na gestão pública.

Na sessão do dia 17 de junho, a primeira emenda solicita ao prefeito que retire R$ 50 mil do programa “Informações Seguras”, da secretaria de Governo e Administração, do qual dispõe de quase R$ 3 milhões, para a reforma geral do Centro Comunitário do Parque Colinas. Segundo Cristiano Santili, “é totalmente possível o atendimento dessa emenda pois no programa que indicamos a anulação parcial existe uma tendência de economia operacional, justificando sua utilização no incremento da vida social do Parque Colinas”, frisou.

A segunda emenda, apresentada pelo vereador Adriano Romagnoli, solicita que se retire R$ 400 mil do programa “Gestão Responsável”, vinculado ao Gabinete do Prefeito, para ampliação dos recursos para o co-financiamento das Entidades Socioassistenciais de Assis. Esse montante equivale a 4,3% do mais de R$ 9 milhões alocados ali. “As Entidades são parceiras em diversos projetos e serviços na área de Assistência Social, do qual conhecemos bem. Esses recursos seriam acrescentados ao já previstos pelo Poder Executivo, já que deve-se repor os aumentos de custos que pressionam o caixa das mesmas”, explicou Romagnoli.

Após a aprovação pela Câmara das emendas do PTB e de outras 115, caberá ao prefeito aceitá-las ou vetá-las. A esperança dos vereadores Cristiano e Adriano é que sejam acolhidas por Ricardo Pinheiro pois são propostas de grande alcance social, além do cuidado técnico que tiveram em sua formulação quanto à indicação de qual lugar os recursos podem ser obtidos, respeitando a Lei Orgânica (art. 147, inciso II do parágrafo 3º) e o Regimento da Câmara (art. 178, parágrafos 1º e 2º).

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